PERGUNTAS FREQUENTES

Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, voltados ao polo equestre, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual do valor devido ao Imposto de Renda.

Pessoa Jurídica: para doar a empresa precisa ser tributada pelo lucro real, podendo destinar até 2% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração.

Pessoa física: Com até 7% do imposto de renda devido, qualquer pessoa física pode ser um amigo do projeto esportivo do MACABI HOLAMBRA EC.

O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLIE é o sistema que recepcionou projetos até o ano de 2019 e não se encontra mais disponível ao público. Desde 2020, todos os projetos passaram a ser gerenciados por meio do novo Sistema da Lei de Incentivo – SLI.Cabe destacar que embora o SLIE tenha sido substituído pelo SLI, os projetos apresentados no primeiro não foram migrados para o novo. No caso da necessidade de atualização das informações do responsável pela entidade para recebimento de notificações, deverá ser enviado ofício com tal pedido e a documentação pertinente via Protocolo Digital.No caso de interesse e conveniência na consulta do inteiro teor dos processos firmados na Lei de Incentivo, deverá ser apresentado pedido por meio do Sistema de Informação ao Cidadão.

O clube tem apenas um projeto, segue os dados:

Processo: 71000.073460/2023-08
Proponente: Macabi Holambra Esporte Clube
Título: Projeto Futuros craques – ano 2
Registro: 2302726
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 10.281.532/0001-06
Cidade: Jaguariúna

UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 860.190,34
Período de Captação até: 25/10/2025

Não há modelo definido para contrato de patrocínio, tendo em vista que cada patrocinador possui suas peculiaridades. No entanto, deverão ser observadas na composição desse as regras constantes na Portaria nº 424/2020.